quinta-feira, 12 de abril de 2018

SENTENÇA QUE GARANTIU O DIREITO DE RESPOSTA ÀS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANAS CONTRA AS OFENSAS PERPETRADAS PELA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

     
     Dia 05 deste mês, no Tribunal Regional Federal, aconteceu o julgamento do recurso interposto pela Rede Record contra a sentença que garantiu o direito de resposta às religiões de matrizes africanas contra as ofensas perpetradas pela Igreja Universal do Reino de Deus.
     A justiça já havia reconhecido o direito das religiões afro-brasileiras em 2015, quando do julgamento em primeira instância. Agora, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a veiculação de 16 horas de direito de resposta na grade de programação da emissora.
     Decisões desse tipo possuem um grande valor não só jurídico, criando precedentes que poderão formar e sedimentar jurisprudências, mas também de representação simbólica, uma vez que proporcionam um reconhecimento substancial e não meramente formal das religiões afro.
     Além disso, tais decisões deixam claro que o direto à liberdade religiosa e suas expressões e manifestações não são absolutos a ponto de permitir que se possa ofender, em nome de Deus, aqueles que professam sua fé em outro seguimento religioso. Servem, também, para coibir a proliferação de ódio religioso pelos meios de comunicação de massa, que levam à violência, à profanação dos templos, à tortura dos praticantes etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sempre bem vindo!

Ao comentar, por gentileza:
Não utilizar linguagem ofensiva, preconceituosa, racista, intolerante.

Ao postar links, preferencialmente aqueles que venham acrescentar ao conteúdo da postagem.

No mais, fique livre para expressar-se, dentro do contexto e com bom senso.

Esperamos que tenha gostado do blog e volte sempre!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.