Dia 05 deste mês, no Tribunal Regional Federal, aconteceu o julgamento do recurso interposto pela Rede Record contra a sentença que garantiu o direito de resposta às religiões de matrizes africanas contra as ofensas perpetradas pela Igreja Universal do Reino de Deus.
A justiça já havia reconhecido o direito das religiões afro-brasileiras em 2015, quando do julgamento em primeira instância. Agora, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a veiculação de 16 horas de direito de resposta na grade de programação da emissora.
Decisões desse tipo possuem um grande valor não só jurídico, criando precedentes que poderão formar e sedimentar jurisprudências, mas também de representação simbólica, uma vez que proporcionam um reconhecimento substancial e não meramente formal das religiões afro.
Além disso, tais decisões deixam claro que o direto à liberdade religiosa e suas expressões e manifestações não são absolutos a ponto de permitir que se possa ofender, em nome de Deus, aqueles que professam sua fé em outro seguimento religioso. Servem, também, para coibir a proliferação de ódio religioso pelos meios de comunicação de massa, que levam à violência, à profanação dos templos, à tortura dos praticantes etc.